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Reforma Tributária: por que as notas de combustível de 2026 saem sem o grupo do IBS/CBS monofásico

ATNO Tecnologia 5 min de leitura

Nota de combustível em 2026 sem IBS/CBS monofásico: não é erro | ATNO ERP 3:15
Nesta matéria 6 partes
  1. O que mudou nas regras da nota fiscal
  2. Por que o ATNO ERP não envia o grupo do IBS/CBS monofásico em 2026
  3. O que muda para você na prática
  4. E a partir de 2027?
  5. Comece por um. Conecte o resto.
  6. Fontes

O que mudou nas regras da nota fiscal

A Nota Técnica 2025.002, publicada no Portal Nacional da NF-e, trata do IBS e da CBS na NF-e e na NFC-e. Na versão 1.50, ela reformulou o grupo dos combustíveis com tributação monofásica. Agora o IBS e a CBS são informados separados, cada um de uma destas formas:

  • Ad Rem: valor fixo por unidade (por exemplo, R$ por litro);
  • Ad Valorem: percentual sobre um valor.

A forma exigida depende do ano em que a nota é emitida:

Ano de emissão IBS CBS
2026 Ad Valorem Ad Valorem
2027 e 2028 Ad Valorem Ad Rem (por unidade)
2029 em diante Ad Rem (por unidade) Ad Rem (por unidade)

Essas regras passam a valer em produção em 3 de novembro de 2026.

Por que o ATNO ERP não envia o grupo do IBS/CBS monofásico em 2026

O ATNO ERP deixa esse grupo de fora nas notas de 2026 por cinco motivos.

1. Não existe tributação monofásica de combustíveis em 2026

A Lei Complementar 214/2025 (art. 348) determina que a tributação monofásica do IBS e da CBS sobre combustíveis só começa em 2027. As alíquotas de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam aos combustíveis dessa modalidade.

2. As orientações oficiais ainda não foram publicadas

A própria Nota Técnica informa que as orientações sobre a tributação monofásica virão em uma Nota Técnica futura, justamente porque essa tributação só começa em 2027.

3. Faltam as tabelas oficiais para calcular os valores

O cálculo depende de tabelas que ainda não foram divulgadas: as alíquotas por produto e os valores de referência dos combustíveis. Sem elas, qualquer valor enviado seria uma estimativa. Preferimos não informar ao Fisco valores sem base legal.

4. O formato por litro seria rejeitado em 2026

Para 2026, a SEFAZ só aceita o grupo no formato Ad Valorem. O formato por unidade (Ad Rem) é rejeitado. Como ainda não existem base nem alíquota oficiais para o Ad Valorem dos combustíveis, o caminho seguro é não informar o grupo.

5. A SEFAZ aceita a nota sem o grupo

  • As validações do grupo do IBS/CBS monofásico só são aplicadas quando ele é informado.
  • A regra que vai tornar o grupo obrigatório para o CST 620 ainda está marcada como "implementação futura".
  • A obrigatoriedade das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais de 2026 foi flexibilizada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026).

O que muda para você na prática

  • A emissão continua igual. Mantenha o cadastro dos produtos com o CST e o cClassTrib corretos. Para quem revende combustível já tributado na origem (como os postos), a tabela oficial prevê o cClassTrib 620006. Confirme o código com o seu contador.
  • O XML desses itens sai com o CST e o cClassTrib, mas sem os valores do IBS/CBS monofásico, sem o total monofásico da nota e sem esses valores nas informações complementares.
  • Na tela do item, os campos do monofásico podem continuar aparecendo calculados, só para conferência. Em 2026 eles não são enviados.
  • Não há impacto financeiro: em 2026 não há cobrança de IBS e CBS sobre esses combustíveis.

E a partir de 2027?

  • A CBS passa a ser cobrada por unidade (Ad Rem). A metodologia das alíquotas foi definida na Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 02/10/2026, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Os valores por produto ainda serão divulgados.
  • O IBS segue no formato Ad Valorem em 2027 e 2028 e passa a ser por unidade a partir de 2029.
  • O ATNO ERP volta a gerar o grupo do IBS/CBS monofásico sozinho nas notas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Vamos acompanhar a publicação da Nota Técnica do monofásico e das tabelas oficiais. Se algo mudar, o ATNO ERP será atualizado antes de 2027 e avisaremos aqui no blog.

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Fontes

Perguntas frequentes

Minha nota pode ser rejeitada por não ter o grupo do IBS/CBS monofásico?
Pelas regras em vigor, não. A validação que exigiria o grupo para o CST 620 ainda não está ativa. Se ela for ativada antes de 2027, o ATNO ERP será ajustado.
Vou precisar reemitir as notas de 2026?
Não há previsão disso. Cada nota segue as regras em vigor na data em que foi emitida.
Preciso mudar alguma configuração?
Não. A regra é aplicada sozinha pela data de emissão da nota. Basta manter o ATNO ERP atualizado.
Para quem vale esta mudança?
Para todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e com itens de combustível em tributação monofásica (CST 620). Os demais itens da nota não mudam.

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