Reforma Tributária: por que as notas de combustível de 2026 saem sem o grupo do IBS/CBS monofásico
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O que mudou nas regras da nota fiscal
A Nota Técnica 2025.002, publicada no Portal Nacional da NF-e, trata do IBS e da CBS na NF-e e na NFC-e. Na versão 1.50, ela reformulou o grupo dos combustíveis com tributação monofásica. Agora o IBS e a CBS são informados separados, cada um de uma destas formas:
- Ad Rem: valor fixo por unidade (por exemplo, R$ por litro);
- Ad Valorem: percentual sobre um valor.
A forma exigida depende do ano em que a nota é emitida:
| Ano de emissão | IBS | CBS |
|---|---|---|
| 2026 | Ad Valorem | Ad Valorem |
| 2027 e 2028 | Ad Valorem | Ad Rem (por unidade) |
| 2029 em diante | Ad Rem (por unidade) | Ad Rem (por unidade) |
Essas regras passam a valer em produção em 3 de novembro de 2026.
Por que o ATNO ERP não envia o grupo do IBS/CBS monofásico em 2026
O ATNO ERP deixa esse grupo de fora nas notas de 2026 por cinco motivos.
1. Não existe tributação monofásica de combustíveis em 2026
A Lei Complementar 214/2025 (art. 348) determina que a tributação monofásica do IBS e da CBS sobre combustíveis só começa em 2027. As alíquotas de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam aos combustíveis dessa modalidade.
2. As orientações oficiais ainda não foram publicadas
A própria Nota Técnica informa que as orientações sobre a tributação monofásica virão em uma Nota Técnica futura, justamente porque essa tributação só começa em 2027.
3. Faltam as tabelas oficiais para calcular os valores
O cálculo depende de tabelas que ainda não foram divulgadas: as alíquotas por produto e os valores de referência dos combustíveis. Sem elas, qualquer valor enviado seria uma estimativa. Preferimos não informar ao Fisco valores sem base legal.
4. O formato por litro seria rejeitado em 2026
Para 2026, a SEFAZ só aceita o grupo no formato Ad Valorem. O formato por unidade (Ad Rem) é rejeitado. Como ainda não existem base nem alíquota oficiais para o Ad Valorem dos combustíveis, o caminho seguro é não informar o grupo.
5. A SEFAZ aceita a nota sem o grupo
- As validações do grupo do IBS/CBS monofásico só são aplicadas quando ele é informado.
- A regra que vai tornar o grupo obrigatório para o CST 620 ainda está marcada como "implementação futura".
- A obrigatoriedade das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais de 2026 foi flexibilizada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026).
O que muda para você na prática
- A emissão continua igual. Mantenha o cadastro dos produtos com o CST e o cClassTrib corretos. Para quem revende combustível já tributado na origem (como os postos), a tabela oficial prevê o cClassTrib 620006. Confirme o código com o seu contador.
- O XML desses itens sai com o CST e o cClassTrib, mas sem os valores do IBS/CBS monofásico, sem o total monofásico da nota e sem esses valores nas informações complementares.
- Na tela do item, os campos do monofásico podem continuar aparecendo calculados, só para conferência. Em 2026 eles não são enviados.
- Não há impacto financeiro: em 2026 não há cobrança de IBS e CBS sobre esses combustíveis.
E a partir de 2027?
- A CBS passa a ser cobrada por unidade (Ad Rem). A metodologia das alíquotas foi definida na Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 02/10/2026, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Os valores por produto ainda serão divulgados.
- O IBS segue no formato Ad Valorem em 2027 e 2028 e passa a ser por unidade a partir de 2029.
- O ATNO ERP volta a gerar o grupo do IBS/CBS monofásico sozinho nas notas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Vamos acompanhar a publicação da Nota Técnica do monofásico e das tabelas oficiais. Se algo mudar, o ATNO ERP será atualizado antes de 2027 e avisaremos aqui no blog.
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